Estimados Sócios e Simpatizantes da Associação Desportiva Sanjoanense,
Tendo em conta o castigo aplicado pela Federação Portuguesa de Futebol, que prevê a realização dos dois primeiros jogos oficiais no Estádio Conde Dias Garcia sem a presença de público afeto a qualquer clube interveniente, transmitimos algumas das condições a cumprir, constantes no Artigo 40º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Assim, de acordo com o referido artigo, esclarece-se que:
“3. Os jogos realizados à porta fechada não podem ser objeto de transmissão televisiva ou radiofónica, quer em direto, quer em diferido.
4. Nos jogos realizados à porta fechada podem aceder ao recinto desportivo:
a. Os dirigentes dos Clubes intervenientes;
b. O Delegado ao Jogo da FPF e o Observador de Árbitros;
c. As entidades que, nos termos do regulamento das provas em causa, tiverem direito a reserva de camarote;
d. Os membros dos órgãos de comunicação social, sem prejuízo do previsto no número 3;
e. As pessoas e funcionários dos Clubes e da entidade organizadora da prova em questão que sejam essenciais à realização do jogo e que se encontrem devidamente autorizadas para tal, nos termos regulamentares;
f. As restantes pessoas autorizadas nos termos regulamentares a nele aceder e permanecer.”
Gratos pela compreensão.
A Direção da Associação Desportiva Sanjoanense,