Comunicado: Esclarecimento quanto às regras inerentes à realização dos jogos à porta fechada

Estimados Sócios e Simpatizantes da Associação Desportiva Sanjoanense,

Tendo em conta o castigo aplicado pela Federação Portuguesa de Futebol, que prevê a realização dos dois primeiros jogos oficiais no Estádio Conde Dias Garcia sem a presença de público afeto a qualquer clube interveniente, transmitimos algumas das condições a cumprir, constantes no Artigo 40º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Assim, de acordo com o referido artigo, esclarece-se que:

“3. Os jogos realizados à porta fechada não podem ser objeto de transmissão televisiva ou radiofónica, quer em direto, quer em diferido.

 4. Nos jogos realizados à porta fechada podem aceder ao recinto desportivo:

a. Os dirigentes dos Clubes intervenientes;

b. O Delegado ao Jogo da FPF e o Observador de Árbitros;

c. As entidades que, nos termos do regulamento das provas em causa, tiverem direito a reserva de camarote;

d. Os membros dos órgãos de comunicação social, sem prejuízo do previsto no número 3;

e. As pessoas e funcionários dos Clubes e da entidade organizadora da prova em questão que sejam essenciais à realização do jogo e que se encontrem devidamente autorizadas para tal, nos termos regulamentares;

f. As restantes pessoas autorizadas nos termos regulamentares a nele aceder e permanecer.”

Gratos pela compreensão.

A Direção da Associação Desportiva Sanjoanense,